Direito Autoral estruturado, da titularidade à defesa da obra

O MCR Jurídico estrutura e protege direitos sobre obras autorais, da definição de titularidade às licenças de uso e defesa contra reprodução indevida.

Especialidades

O que fazemos

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Análise de Titularidade

Identificação dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra, com mapeamento da cadeia de autoria e coautoria.

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02

Contratos de Licenciamento

Elaboração de licenças de uso, cessão de direitos e contratos de exploração econômica de obras.

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03

Registro de Obra

Orientação e condução do registro junto à Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes ou entidade competente.

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04

Pareceres de Originalidade

Análise técnica sobre a originalidade de uma obra e os limites da inspiração frente à reprodução protegida.

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05

Revisão de Contratos Autorais

Revisão e adequação de contratos de cessão, licenciamento e coautoria já existentes, identificando cláusulas abusivas ou omissões.

06
06

Notificações Extrajudiciais

Elaboração e envio de notificações a terceiros que façam uso indevido de obra protegida, com fundamentação jurídica e prazo para cessação.

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07

Defesa Contra Uso Indevido

Atuação contra plágio, reprodução não autorizada e demais violações de direito autoral em meios físicos e digitais, incluindo representação judicial.

Processo

Como iniciar

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Contato

Você entra em contato conosco via WhatsApp ou e-mail e conta, em linhas gerais, o que precisa proteger ou estruturar.

02

Diagnóstico

Uma conversa estruturada para entender o negócio, mapear riscos e definir o escopo do que pode ser feito.

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Atuação

Definido o escopo e aprovada a proposta, começa o nosso trabalho, com instrumentos, prazos e acompanhamento combinados de forma clara.

Fale com o escritório

Responda as perguntas abaixo para que possamos direcionar o seu atendimento.

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Você é o criador original da obra?

O direito autoral no Brasil é regulado pela Lei 9.610/1998 e pela Constituição Federal (art. 5º, XXVII). A proteção independe de registro, mas o registro facilita a prova de autoria. Fonte: Biblioteca Nacional

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre direito autoral

Não. No Brasil, o direito autoral nasce com a criação da obra, independentemente de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998). O registro, porém, facilita a prova de autoria e de anterioridade em disputas, sendo recomendado para obras com valor comercial relevante.

O direito autoral protege obras intelectuais originais (textos, músicas, fotografias, softwares) e independe de registro. A propriedade industrial protege marcas, patentes, desenhos industriais e modelos de utilidade, exigindo registro no INPI para conferir exclusividade.

A Lei 9.610/1998 prevê hipóteses de uso legítimo, como citação para fins de estudo, crítica ou polêmica, desde que indicada a fonte e que a reprodução não prejudique a exploração econômica da obra. A análise deve ser feita caso a caso.

A licença é um contrato em que o titular autoriza o uso da obra por terceiro, definindo escopo, prazo, território e condições. Pode ser exclusiva ou não exclusiva, gratuita ou onerosa. A formalização por escrito é fundamental para evitar disputas futuras.

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